terça-feira, 22 de março de 2016

A reforma da Previdência e a vida das mulheres


A possibilidade de igualar a idade e o tempo de contribuição de mulheres e homens para a obtenção da aposentadoria tem motivado vários articulistas a levantar argumentos para justificar essa proposta. Todos eles buscam responder à lógica do mercado e não defender o direito das mulheres
Diferença de idade para a aposentadoria entre homens e mulheres é questão de jus
Diferença de idade entre homens e mulheres para a aposentadoria é questão de justiça social
Foto: Raquel Camargo/SMABC
Apesar dos recentes avanços e da inegável ampliação da cobertura previdenciária às mulheres, ainda existem muitas distorções a serem superadas, decorrentes das históricas desigualdades existentes no mercado de trabalho e na vida privada e familiar. Portanto, a equiparação da idade mínima para aposentadoria entre homens e mulheres, sem a necessária superação ou atenuação das desigualdades existentes no mercado de trabalho e na vida privada e familiar, pode aumentar a desigualdade de gênero relacionada à proteção previdenciária.”1
O governo federal tem sinalizado enviar ao Congresso Nacional proposta de reforma da Previdência Social que institui, entre outras, idade mínima para aposentadoria (que já existe) e a equiparação das regras entre homens e mulheres e entre trabalhadores rurais e urbanos.
Outra proposta que, vez por outra, tem sido cogitada é a desvinculação do piso previdenciário do salário mínimo. Isso seria um desastre!
Do nosso ponto de vista há, pelo menos, dois equívocos por parte do governo ao cogitar essa reforma: o primeiro é tratar a questão da Previdência isolada da questão da Seguridade. A segunda é analisar as contas da Previdência como uma questão de mercado e não de direito e considerá-la deficitária.
Não iremos entrar no debate se a Previdência é deficitária ou não porque não é nosso objetivo e porque estudos têm demonstrado que não é. Segundo a economista Denise Gentil não há déficit. “Em 2013 houve superávit de R$ 67 bilhões, em 2014, superávit de R$ 35 bilhões e, em 2015, de R$ 16 bilhões. Note-se que no governo Dilma esse superávit tem caído progressivamente, porque a política macroeconômica tem produzido queda do Produto Interno Bruto (PIB) desde 2011. Os anos de 2014 e 2015 são anos de recessão, mesmo assim o sistema de Seguridade Social gerou um superávit de R$ 16 bilhões em 2015. Então, insistimos que obviamente o argumento central para fazer a reforma da Previdência não pode ser a falta de recursos para cobrir os gastos. Temos que discutir as verdadeiras razões de fazer essa reforma.”2
Para o pesquisador Vitor Araújo e o professor José Dari Krein, se houver combate às sonegações é possível haver substancial da receita da Previdência. Para se ter uma ideia disso, segundo eles, apenas “o trabalho assalariado explicitamente sem carteira, portanto, implica diretamente num desfalque de mais de 47 milhões para a Previdência, ou mais de metade do suposto déficit para 2015.”3 Eles mencionam outras situações que representam sonegação, tais como: salários não pagos ou “pagamentos por fora”, acidentes de trabalho e benefícios acidentários, acidentes de trabalho cadastrados como doença comum e ocultação de acidentes, riscos e fator acidentário de prevenção.
Ao considerar a Previdência deficitária busca-se impor a visão do mercado da classe dominante, que objetiva transferir para o mercado, por meio dos fundos privados de capitalização, um serviço que deve ser público.
Na condição de dirigente nacional da Central Única dos Trabalhadores me coloco radicalmente contra qualquer alteração na regra da Previdência que implique redução de direitos de trabalhadores e trabalhadoras.
A CUT já se posicionou contra medidas que representam retrocessos como o aumento da idade para a aposentadoria ou equiparação entre homens e mulheres do tempo de vida mínimo exigido para obtenção do benefício e defende que essa proposta seja levada para o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho, Renda e Previdência Social, espaço criado exatamente para tratar de questões como essa.4
A seguridade como um direito
A Constituição Federal de 1988 no Capítulo II, nos artigos 194 e 195, que trata de Seguridade Social, estabelece recursos que financiarão os três pilares da seguridade: a saúde, a assistência e a previdência.
“Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
“Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998).”5

Foi somente com a Constituição de 1988 que essas políticas foram reorganizadas e reestruturadas com novos princípios e diretrizes, e passaram a compor o sistema de Seguridade Social brasileiro.
Os três pilares foram criados com o objetivo de proporcionar vida digna à população. Por meio da Saúde Pública (Sistema Único de Saúde – SUS) as pessoas têm acesso a um sistema de saúde universal, não contributivo. A Assistência Social é o pilar que combate a pobreza e tende às pessoas que estão em situação de vulnerabilidade, tais como moradores/as em situação de rua, pessoas idosas pobres e os/as deficientes físicos de baixa renda.
A Previdência Social, que é contributiva, garante renda a pessoas que temporariamente ou definitivamente em função de desemprego, doença, acidente, invalidez ou idade avançada estão impossibilitadas de estar no mercado de trabalho.
“Apesar de ter um caráter inovador e intencionar compor um sistema amplo de proteção social, a seguridade acabou se caracterizando como um sistema híbrido, que conjuga direitos derivados e dependentes do trabalho (Previdência) com direitos de caráter universal (Saúde) e direitos seletivos (Assistência).”6
Quando as pessoas se aposentam?
Desde a Reforma da Previdência realizada no governo Fernando Henrique Cardoso por meio da Emenda Constitucional nº 20/98, há três tipos principais de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição e por invalidez.
Hoje os homens podem se aposentar aos 65 anos de idade e as mulheres aos 60, desde que tenham contribuído pelo menos 15 anos. As trabalhadoras rurais se aposentam aos 55 anos e os trabalhadores rurais aos 60 anos.
Para se aposentar por tempo de contribuição os homens precisam ter 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos.
Quando a pessoa está incapacitada para o trabalho, seja por doença ou acidente, ela tem direito à aposentadoria por invalidez.
Portanto, desde 1998, existe sim a “aposentadoria por idade” (65 anos para homens e 60 anos para mulher). De fato, no caso da aposentadoria “por tempo de contribuição” (35/30 anos), a lei não exige idade mínima; entretanto, sobre elas incide o “fator previdenciário”, criado em 1999, que incentiva a postergação da data da aposentadoria, pois suprime parcela do valor do benefício até que o contribuinte atinja 65/60 anos.
Ademais, é preciso considerar que a Medida Provisória 676 (18 de junho de 2015) instituiu um mecanismo de progressividade do fator previdenciário. A “fórmula 85/95” (que soma a idade com o tempo de contribuição, sendo a primeira para as mulheres e a segunda para os homens) evolui gradativamente entre 2017 e 2022 até que essa soma atinja a “fórmula 90/100”.7
As mulheres têm uma trajetória diferente dos homens no mercado de trabalho
A possibilidade de igualar a idade e o tempo de contribuição de mulheres e homens para a obtenção da aposentadoria tem motivado vários articulistas a levantar argumentos para justificar essa proposta. Entre esses, o mais difundido é aquele que justifica pela idade, alegando que a mulher de 60 anos tem expectativa de viver até os 82 anos, enquanto os homens vivem, em média, 79 anos. Outros argumentam que a tecnologia reduziu o tempo que as mulheres dedicam ao trabalho doméstico. Enfim, todos eles buscam para responder à lógica do mercado e não para defender o direito das mulheres.
No Brasil, nos dias atuais a maioria das pessoas se aposenta por idade, e não por tempo de contribuição. Dos cerca de 18 milhões de aposentadorias em vigor, 52% são por idade; 28%, por tempo de contribuição; e 20% por invalidez. Se observarmos a tendência de desregulamentação do mercado de trabalho, a consequência é a redução do número de pessoas que se aposentam por tempo de contribuição.
Do nosso ponto de vista é um equívoco aumentar o tempo de contribuição para mulheres e homens, pois a maioria dos trabalhadores e trabalhadoras se inseriu no mercado de trabalho muito cedo, e em grande parte das situações em condições adversas de trabalho.
Denise Gentil, no artigo anteriormente mencionado, observa que a partir dos 40 anos, em diversas atividades, as pessoas começam a sofrer uma série de doenças crônicas que as incapacitam para o trabalho. São mais de 57 milhões de pessoas com doenças crônicas, e as mulheres são as principais acometidas por essas doenças.
Outro aspecto é a obsolescência. O trabalhador não tem como disputar com os mais jovens os postos de trabalho que exigem maior conhecimento tecnológico.
No que se refere a igualar a idade entre mulheres e homens, além das doenças citadas, as mulheres têm toda uma trajetória no mercado de trabalho e em relação à desigualdade na divisão sexual do trabalho. As mulheres ainda respondem pela maior parte dos afazeres domésticos. A desvantagem na distribuição dos afazeres domésticos entre os sexos, na maior parte das vezes, impõe às mulheres aceitar ou buscar empregos cujas jornadas sejam parciais.8
Somando as jornadas de trabalho fora de casa e a de trabalho doméstico, a jornada total das mulheres é superior à realizada pelos homens. Manter a diferença de idade para aposentadoria entre homens e mulheres é, portanto, uma questão de justiça social: ao longo de suas vidas, as mulheres ainda trabalham mais horas do que os homens – esse trabalho é essencial para a vida em sociedade, mas ainda é em sua maior parte realizado pelas mulheres.9
É importante destacar também a tendência de crescimento das famílias monoparentais, especialmente as formadas por mãe+filhos, que manteria ou aumentaria o número de horas de trabalho doméstico realizado pelas mulheres.
As mulheres se aposentam mais por idade do que por tempo de contribuição. Elas param mais de trabalhar para cuidar dos familiares, para ter filhos e estão inseridas em setores que têm maior rotatividade.
Média de horas semanais trabalhadas no trabalho principal, média de horas gastas em afazeres domésticos e jornada total das pessoas de 16 anos ou mais de idade ocupadas na semana de referência – Brasil, 2014
Fonte: IBGE – Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
Elaboração: Dieese10


Desigualdade de gênero no mercado de trabalho reduz a capacidade contributiva das mulheres para a Previdência Social
A População Economicamente Ativa feminina é menor e os rendimentos médios das mulheres são menores.
A permanência das mulheres no mercado de trabalho formal é menor. Ficam em média 37 meses no mesmo trabalho, período inferior ao dos homens, que é de 41,7 meses (RAIS 2014). Isso se relaciona, entre outros fatores, à ausência de equipamentos públicos como creches e instituições para cuidados com idosos e enfermos.
As mulheres têm ocupações mais vulneráveis, com baixos rendimentos, maior rotatividade e menor qualificação. A chamada “dupla jornada” limita as possibilidades de ascensão profissional das mulheres e, com isso, a elevação da sua remuneração. Como têm menor poder de contribuição e dependem da sua idade ou da morte do cônjuge para obter o benefício, as mulheres recebem um benefício médio menor.11
Mulheres e políticas de inclusão previdenciária
Em 2014, dos 90 milhões de pessoas ocupadas no Brasil entre 16 e 59 anos, 65,3 milhões estavam protegidas socialmente, representando 72,6% desse total. No entanto, mais de 24 milhões de pessoas ocupadas permaneciam sem proteção social, 27,5% do total.
Para o total de idosos, enquanto a proteção dos homens atinge 86,1% (10 milhões), a das mulheres está estimada em 78,5%, (11,5 milhões). Desse total de idosas protegidas, 7 milhões (61%) são aposentadas, 2,3 milhões (20%) pensionistas e 1,7 milhão são aposentadas e pensionistas. Essa diferença de proteção reflete a forma de inserção das mulheres no mercado de trabalho nas últimas décadas, em condições mais precárias e sujeitas a maior grau de vulnerabilidade.
Segundo os censos demográficos do IBGE, a evolução da estrutura populacional dos idosos revela que as mulheres não só são maioria na população, mas também tem havido uma “feminização” da velhice. “Mas há estudos que indicam que a expectativa de vida saudável das mulheres é igual à dos homens, ou seja, elas vivem mais, mas com sua saúde comprometida” (Previdência, 2015).
Embora sejam concedidos mais benefícios para mulheres (2,9 milhões em 2014) do que para homens (2,3 milhões, em 2014), devido ao impacto de benefícios como salário-maternidade e pensão por morte, as mulheres recebem uma parcela menor do total de benefícios pagos pelo INSS.
As mulheres eram 56,1% das beneficiárias da Previdência, mas o valor somado dos benefícios recebidos pelas mulheres representou somente 51,2% do valor total pago, ou seja, o valor médio de benefício das mulheres é menor que o valor médio pago aos homens.
A trajetória profissional das mulheres não é igual à dos homens. Elas têm responsabilidades domésticas e de cuidados que impactam diretamente sobre a forma como entram e permanecem no mercado de trabalho, e isso reflete, entre outros, em condições de trabalho, diferenças salariais e segmentos em que estão inseridas.
As trabalhadoras rurais têm um cotidiano de trabalho que não é considerado e valorizado aos olhos do mercado, mas que é essencial para a reprodução da vida. As anunciadas reformas penalizarão especialmente as mulheres do campo, da floresta e das águas.
Por essas razões nos colocamos contra a reforma da Previdência em relação a todos os pontos que têm sido anunciados, mas em especial àqueles que propõem igualar o tempo de contribuição e a idade entre mulheres e homens.
Junéia Martins Batista é secretária Nacional da Mulher Trabalhadora da CUT
http://www.teoriaedebate.org.br/index.php?q=materias/mundo-do-trabalho/reforma-da-previdencia-e-vida-das-mulheres-0